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Leonardo Silva
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 3 anos
Ministra do STJ entende que o rol do Art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada
Fátima Burégio
·
há 3 anos
Acho lamentável.
Pior do que o rol taxativo, o que se resolve através de mandado de segurança, como se faz na Justiça do Trabalho, é o advogado não ter como saber o que é agravável ou não, e quando manejar a preliminar em apelação, ser pego de surpresa pela preclusão, em matéria que a própria lei afirma não ser sujeita a agravo.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 3 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 3 anos
"Embora a Comissão já tenha garantido o direito de confeiteiros ateus se negarem a fazer bolos criticando as uniões homossexuais e de um confeiteiro muçulmano a se abster de fazer um bolo criticando o Corão, neste caso o órgão estatal entendeu que a atitude de Philips violava uma lei estadual que proíbe a discriminação por “orientação sexual e identidade de gênero”." Porque a lei fala em discriminação por "orientação sexual e identidade de gênero". Confeiteiro muçulmano fazendo bolo contra o Corão não tem nada a ver com orientação sexual e identidade de gênero. Ateu se recusando a fazer bolo contra casamento homossexual é exatamente o contrário de discriminar por "orientação sexual e identidade de gênero".
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 4 anos
Novas regras para ingressar com ações na Justiça do Trabalho
Espaço Vital
·
há 4 anos
"Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava." Porque, veja só, o problema do excesso de ações trabalhistas, é que os empregados ficam fazendo pedidos mirabolantes e sem base legal. O problema da JT, parece, é a improcedência excessiva. Eu vivo em um mundo paralelo, pelo jeito, onde a imensa maioria das ações são procedentes, ao menos em parte.
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Plinio Goes Filho
Comentário ·
há 4 anos
A designação ou não da audiência de conciliação e mediação não está na mão do Juiz!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 4 anos
Comento. Não há nada mais ineficaz, numa democracia, que o autoritarismo. E quando este ainda vem carregado de burrice, aí é o fim da picada mesmo. Essa coisa de "impor" às partes uma tentativa de conciliação, logo no primeiro ato que inaugura uma demanda judicial, me lembra aqueles escalonamentos que se faziam com os casais casados, até que lhes fosse deferido o divórcio, de terem de participar daquelas audiências suasórias, nas quais tinham de repetir para o juiz a determinação re romper com o matrimônio, tinham de ouvir tudo aquilo que já sabiam, as consequências para os filhos etc etc... para tudo seguir como se havia determinado desde o início. Olhem aqui. Quem ingressa em juízo JÁ tentou conciliar e não conseguiu. Trata-se de uma bobagem pensar o contrário. Significa impor às partes um constrangimento sem qualquer contraditório prévio e tal. Sabem no que dará? Em nada ! Aqui e acolá, claro, podem haver alguns casos de sucesso. Mas a regra será o enfrentamento do contraditório mesmo. As partes estão ali para isso. E o Estado que se prepare, depois de instaladas as lides, para compô-las da melhor forma, ou evitar que sejam instaladas. Há meios inteligentes para isso. O que não pode é o Estado pegar no braço do jurisdicionado e lhe impor uma conduta que só lhe cabe por absoluta vontade livre, muito menos sob a ameaça de penalização. Andou mal o legislador. Não diminuirá a carga da judicialização brasileira dessa maneira, violando liberdades e omitindo-se de seus deveres constitucionais.
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José Roberto
Comentário ·
há 4 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Daniel A. B.
·
há 4 anos
Os cálculos aqui apresentados são bem grosseiros e contem verbas ocasionais computadas como custo mensal o que desvirtua a realidade e a tese. Não me parece o caso de se apregoar a extinção dos direitos trabalhistas como já faz ávidamente o governo e sim de aperfeiçoar esses direitos, especialmente numa época de recessão.
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