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Leonardo Silva
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 6 anos
Ministra do STJ entende que o rol do Art. 1.015 do NCPC é de taxatividade mitigada
Fátima Burégio
·
há 6 anos
Acho lamentável.
Pior do que o rol taxativo, o que se resolve através de mandado de segurança, como se faz na Justiça do Trabalho, é o advogado não ter como saber o que é agravável ou não, e quando manejar a preliminar em apelação, ser pego de surpresa pela preclusão, em matéria que a própria lei afirma não ser sujeita a agravo.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 6 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 6 anos
"Embora a Comissão já tenha garantido o direito de confeiteiros ateus se negarem a fazer bolos criticando as uniões homossexuais e de um confeiteiro muçulmano a se abster de fazer um bolo criticando o Corão, neste caso o órgão estatal entendeu que a atitude de Philips violava uma lei estadual que proíbe a discriminação por “orientação sexual e identidade de gênero”." Porque a lei fala em discriminação por "orientação sexual e identidade de gênero". Confeiteiro muçulmano fazendo bolo contra o Corão não tem nada a ver com orientação sexual e identidade de gênero. Ateu se recusando a fazer bolo contra casamento homossexual é exatamente o contrário de discriminar por "orientação sexual e identidade de gênero".
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 7 anos
Novas regras para ingressar com ações na Justiça do Trabalho
Espaço Vital
·
há 7 anos
"Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava." Porque, veja só, o problema do excesso de ações trabalhistas, é que os empregados ficam fazendo pedidos mirabolantes e sem base legal. O problema da JT, parece, é a improcedência excessiva. Eu vivo em um mundo paralelo, pelo jeito, onde a imensa maioria das ações são procedentes, ao menos em parte.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 7 anos
A designação ou não da audiência de conciliação e mediação não está na mão do Juiz!
José Herval Sampaio Júnior
·
há 7 anos
Resumiu muito bem. Pena que daqui não há como compartilhar o texto do doutor.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 7 anos
FGTS, INSS e Aviso Prévio - um assalto ao trabalhador, disfarçado de direito
Daniel A. B.
·
há 7 anos
Eu quero trabalhar nessa empresa onde Aviso Prévio (e encargos sobre o aviso) e Multa do FGTS são pagos todo mês.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 8 anos
Consumidor que propôs diversas ações contra MercadoLivre é condenado por má-fé
Vitor Guglinski
·
há 8 anos
Eu sempre acho meio irreais estas sentenças.
Me pergunto se quando a empresa em face da qual a ação é ajuizada apresenta defesa contra norma de agência reguladora, cita norma ou lei revogada (como já tive oportunidade de ver a Light fazer várias vezes), contra o
CDC
, ou falseia a realidade dos fatos (alega que defeito inexistiu, e depois fica provado que existiu) o magistrado também condena por litigância de má-fé.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 9 anos
STJ reconhece responsabilidade civil do Coronel Ustra por torturas praticadas na ditadura militar
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
A Alemanha paga indenizações às vítimas do nazismo, não por condenação judicial, mas por iniciativa própria. É um país desenvolvido, onde as pessoas tem mentes desenvolvidas. Lá todo mundo sabe que quem age errado deve ser responsabilizado.
http://www.revistaafro.com.br/mundo-afro/alemanha-pagar118-bilhoes-em-indenizacaoaescravos-do-nazismo/
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 10 anos
Juiz utiliza informações do Facebook para negar justiça gratuita
Maximiano Rosa
·
há 10 anos
Sempre é difícil analisar qualquer caso, sem ver os autos.
Mas eu gostaria de saber como o juiz teve acesso ao Facebook da advogada. Ele foi fazer trabalho investigativo? Ela juntou as fotos nos autos? Como alguém que ativamente foi procurar fotos fora dos autos pode julgar com isenção?
E, tratando-se de um imóvel, o valor da causa corresponde ao valor do imóvel, não sendo absurdo imaginar que mesmo uma pessoa com boas condições financeiras não tenha disponível o valor correspondente às despesas processuais, ou, mesmo tendo para estas, os eventuais honorários de sucumbência.
Por fim, eu gostaria de saber se quando uma empresa de telefonia qualquer apresenta a milésima contestação igual, que nada tem a ver com os fatos da lide, ou mentindo contra os próprios documentos que juntou, como costuma acontecer, o magistrado também condena em litigância de má-fé.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 10 anos
341 votos a 9 na Câmara: advogados pagarão 4,5% de tributos
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·
há 10 anos
Como já dito acima, a alteração dá a sociedades de advogados os mesmos direitos que outras empresas nas mesmas condições tem.
O advogado que atua como pessoa física, continuará tendo tributação de pessoa física, igual a qualquer outro trabalhador.
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Leonardo Silva
Comentário ·
há 10 anos
A banalização do instituto do dano moral
Lara Saito
·
há 10 anos
Não posso concordar, pois não é o que eu tenho visto na minha prática profissional.
Em dez anos de advocacia, nunca ninguém entrou no meu escritório dizendo: "Dr., vamos ganhar um dinheiro fácil".
Sem exceção, são pessoas que tem problemas com empresas, que tentam resolver meses a fio, e, muitas vezes, o seu objetivo na consulta é, na verdade, buscar junto a um advogado uma solução extrajudicial para o problema.
Muito se propala a doutrina da indústria do dano moral, mas na verdade, o que eu sempre vejo é a indústria dos funcionários mal treinados, dos SACs que não funcionam, dos prazos que não são cumpridos, dos serviços mal feitos, do descaso, da incompetência.
E, principalmente, a "indústria" que coloca de um lado o gasto com indenizações pífias e advogados que cobram vinte reais para fazer uma audiência, e de outro os custos necessários para prestar serviços de forma competente, preferindo aqueles a estes.
Indústria esta, que é favorável a uma infeliz parcela dos magistrados, que prefere ter menos processos para julgar.
Nunca vou me esquecer que ouvi de um juiz de um JEC, que o JEC não é lugar para resolver disputas de condomínio (onde é então?).
Ou um juiz, que diante de um fato notório, de ampla repercussão na cidade pequena onde ele atua, inverteu contra o consumidor o ônus da prova, e segundo ele se vangloriou, extinguiu mais de 300 ações sobre o mesmo tema. A mensagem é clara: se a empresa quiser fazer algo errado, faça com o bairro inteiro, pois assim os pedidos serão improcedentes. Se for um consumidor só, ele ganha.
E vou além, para dizer que não vejo nem problema, que o dano moral possa implicar em enriquecimento. Em um país onde os órgãos de fiscalização atuam de forma ridícula, se o consumidor fosse premiado toda vez que encontrasse uma falta do prestador de serviço, imediatamente 150 milhões de brasileiros se tornariam em 150 milhões de fiscais do devido cumprimento das leis e de contratos.
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